Entre os benefícios, está a oportunidade de executar novos negócios. Um exemplo é o crédito compartilhado, quando duas ou mais cooperativas do mesmo sistema assumem conjuntamente recursos e riscos, para atender uma operação de crédito acima dos limites operacionais individuais.
Outra mudança concede mais segurança jurídica, ao transformar
quotas-parte em bens impenhoráveis. Isso significa que enquanto o
associado estiver na cooperativa, a quota pertence à cooperativa, como
explica o diretor de Coordenação Sistêmica e Relações Institucionais do
Sicoob, Ênio Meinen.
TEC.SONORA: Ênio Meinen, diretor de Coordenação Sistêmica e Relações Institucionais do Sicoob
“Isso impede que o associado possa oferecê-las, seja por vontade
dele ou imposição de terceiros, como em decisão judicial, para honrar
uma dívida com terceiros. Uma situação que a cooperativa não tem nada a
ver.”
LOC.: Também está previsto no novo marco o pagamento de bônus e prêmios para a atração de novos associados, contribuindo para o avanço das transações de créditos. Para o presidente da OCB, Márcio Lopes de Freitas, essas mudanças conferem regras mais avançadas, sem alterar a essência desse modelo de negócio, com serviços e produtos financeiros eficientes, democráticos e inclusivos.
TEC.SONORA: Márcio Lopes de Freitas, presidente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB)
“A lei traz muitas coisas que a gente precisava, é um passo, um
passo importante, mas temos uma agenda montada para ainda mais avanços,
porque os desafios ainda são muitos. Temos que fazer desse Brasil cada
vez mais um Brasil cooperativo, mais equilibrado e estamos no caminho
certo dessa construção.”
LOC.: As cooperativas de crédito possuem aproximadamente 15 milhões de associados nos mais diversos municípios brasileiros, de acordo com a Organização das Cooperativas Brasileiras.
As expectativas positivas quanto aos avanços vão além da movimentação
financeira, como explica o presidente do Banco Central (BC), Roberto
Campos Neto.
TEC.SONORA: Roberto Campos Neto, presidente do Banco Central (BC)
“O cooperativismo está em todo lado, gera educação financeira,
inclusão, tudo que desejamos atingir está ligado ao cooperativismo. Nós
sabemos também que os benefícios trazidos pelo cooperativismo de crédito
vão muito além do sistema financeiro. Nunca é demais frisar o papel que
as cooperativas exercem no desenvolvimento das comunidades em que se
encontram inseridas.”
LOC.: O superintendente executivo de Assuntos Regulatórios do Sistema de Crédito Cooperativo (Sicredi), Clairton Walter, esclarece que algumas mudanças têm aplicação imediata, já outras dependem de aprovação pelo Conselho Monetário Nacional.
TEC.SONORA: Clairton Walter, superintendente executivo de Assuntos Regulatórios do Sistema de Crédito Cooperativo (Sicredi)
“Isso só reforça as ações sociais que as cooperativas já
desenvolvem na comunidade. Somente em 2021, no Sicred, foram destinados
mais de R$ 120 milhões de reais em ações de benefício social. Em suma, a
nova lei coloca a governança das cooperativas em um patamar superior,
permite desenvolvimento e crescimento mais acelerado das cooperativas,
traz mais oportunidade de negócios aos associados e trará mais
brasileiros para o cooperativismo de crédito.”
LOC.: As cooperativas de crédito são instituições financeiras formadas pela associação de pessoas para a prestação de serviços financeiros aos cooperados, que atuam como donos e como usuários ao mesmo tempo. Elas também prestam serviços ao público em geral, substituindo as instituições tradicionais.
De Brasília, Marquezan Araújo